Juiz Gustavo Quintanilha de Menezes determina que a Caixa Econômica deve guardar o troféu até que haja uma decisão final sobre o caso
por GLOBOESPORTE.COMRio de Janeiro
Ceni, Juvenal Juvêncio e Zetti com a Taça dasBolinhas(Foto: Julyana Travaglia/Globoesporte.com)
O São Paulo tem 24 horas para devolver a Taça das Bolinhas à Caixa Econômica Federal. É o que determinou o juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A Justiça quer que o troféu fique com a Caixa Econômica Federal até que o caso tenha uma decisão final.
A medida cautelar é consequência de uma ação em que tem o Flamengo como autor e a CBF como ré. O clube carioca quer ficar com a posse definitiva da Taça das Bolinhas depois de ser declarado, assim como o Sport, campeão da Copa União de 1987.A diretoria do São Paulo disse que não foi comunicada oficialmente sobre a decisão e avisou que vai continuar na luta para manter o troféu no Morumbi. Desconheço qualquer ação nesse sentido e sou eu que estou cuidando do caso. Se isso realmente aconteceu, haverá um conflito de interesses, ja que o São Paulo se julga com razão nessa questão - disse Kalil Rocha Abdalla, diretor juridico do Tricolor.
Rafael de Piro, diretor jurídico do Flamengo, alertou que o São Paulo pode ser punido caso não acate a determinação da Justiça.
- Se o São Paulo deliberadamente descumprir a decisão, a Justiça pode expedir um mandado de busca e apreensão da Taça das Bolinhas. Além de ser envolvido em um processo criminal, o São Paulo pode receber uma multa a ser definida pelo Juiz - disse Rafael de Piro.Nesta segunda-feira, a Confederação Brasileira de Futebol aceitou o pedido do Fla de declarar os dois clubes campões depois de analisar um estudo do Rubro-Negro carioca mostrando que a decisão da Justiça sobre a competição de 1987 não impediria que mais de uma agremiação fosse declarada vencedora.
No dia 14 deste mês, a Caixa Econômica entregou a taça ao São Paulo dando como justificativa à decisão anterior da CBF de não considerar o Flamengo campeão em 1987. Com a mudança, o impasse se instalou.
Confira a decisão do juiz na íntegra (em negrito, trecho destacado pelo GLOBOESPORTE.COM) :
Com efeito, considerando que a Caixa Econômica Federal foi o órgão instituidor do mencionado prêmio, bem como é instituição da mais alta segurança e credibilidade, havendo, ainda, notícia de ambas as partes (fl. 05 e 23) que tinha a mesma a guarda do troféu, a hipótese é de intimá-la para receber de volta a ´Taça de Bolinhas´ e não entregá-la a nenhum dos dois times, até que haja manifestação judicial definitiva. Quanto ao São Paulo Futebol Clube, que recebeu precipitadamente o troféu, antes de decisão definitiva das justiças desportiva e comum, deve restituí-lo à Caixa Econômica Federal, sob pena do mesmo ser buscado e apreendido, no fiel cumprimento desta decisão. A multa deverá ser executada ao final do processo, quando se decidirá sobre a ocorrência ou não de crime de desobediência. Posto isso, MANTENHO A DECISÃO LIMINAR e, considerando a notícia de que, apesar de intimada para não entregar o troféu ao São Paulo Futebol Clube, a Confederação Brasileira de Futebol optou por descumprir a decisão judicial, DETERMINO a intimação por oficial de justiça do São Paulo Futebol Clube, para entregar o troféu denominado ´TAÇA DE BOLINHAS´, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de crime de desobediência de seu Presidente, à Caixa Econômica Federal, na sede ou agência em que a taça estava guardada antes da entrega da mesma ao clube pela CBF, devendo o troféu permanecer sob a guarda da Caixa Econômica Federal até o trânsito em julgado do processo principal.
Confira a decisão do juiz na íntegra (em negrito, trecho destacado pelo GLOBOESPORTE.COM) :
Com efeito, considerando que a Caixa Econômica Federal foi o órgão instituidor do mencionado prêmio, bem como é instituição da mais alta segurança e credibilidade, havendo, ainda, notícia de ambas as partes (fl. 05 e 23) que tinha a mesma a guarda do troféu, a hipótese é de intimá-la para receber de volta a ´Taça de Bolinhas´ e não entregá-la a nenhum dos dois times, até que haja manifestação judicial definitiva. Quanto ao São Paulo Futebol Clube, que recebeu precipitadamente o troféu, antes de decisão definitiva das justiças desportiva e comum, deve restituí-lo à Caixa Econômica Federal, sob pena do mesmo ser buscado e apreendido, no fiel cumprimento desta decisão. A multa deverá ser executada ao final do processo, quando se decidirá sobre a ocorrência ou não de crime de desobediência. Posto isso, MANTENHO A DECISÃO LIMINAR e, considerando a notícia de que, apesar de intimada para não entregar o troféu ao São Paulo Futebol Clube, a Confederação Brasileira de Futebol optou por descumprir a decisão judicial, DETERMINO a intimação por oficial de justiça do São Paulo Futebol Clube, para entregar o troféu denominado ´TAÇA DE BOLINHAS´, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de crime de desobediência de seu Presidente, à Caixa Econômica Federal, na sede ou agência em que a taça estava guardada antes da entrega da mesma ao clube pela CBF, devendo o troféu permanecer sob a guarda da Caixa Econômica Federal até o trânsito em julgado do processo principal.



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